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Cotia

23/09/2026 às 18h19 - atualizada em 23/09/2026 às 18h25

Redação

Cotia / SP

Emissão de Nota Fiscal de Serviços em Cotia passa a ser feita pelo sistema nacional
Mudança vale desde 1º de setembro para prestadores de serviços estabelecidos no município
Emissão de Nota Fiscal de Serviços em Cotia passa a ser feita pelo sistema nacional
Foto: Juliano Barbosa

A Prefeitura de Cotia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passou a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional que pode ser acessado pelo portal Gov. A mudança está em vigor desde o dia 1º de setembro de 2026 e atende a Resolução CGSN nº 189/2026 e à Emenda Constitucional nº 132.


Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e estabelecidas em Cotia devem utilizar o sistema nacional para a emissão das notas fiscais.


De acordo com a resolução, as NFS-e emitidas pelo sistema nacional serão integradas automaticamente ao sistema municipal. Cancelamentos e substituições de notas também deverão ser realizados diretamente na plataforma nacional.


Como emitir a nota fiscal


A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, disponível no portal Gov.br:


Emissor Nacional da NFS-e


Imposto sobre serviços – ISS


Para as notas emitidas a partir da competência de setembro de 2026, as guias para recolhimento do ISS e a geração dos livros fiscais de serviços prestados e tomados devem ser feitos na nova aplicação disponibilizada pelo município.


Acessar o sistema da NFS-e de Cotia


O acesso pode ser feito com o mesmo usuário e senha já cadastrados no Módulo Contribuintes. No sistema também continuam disponíveis para consulta as notas fiscais e guias de pagamento emitidas anteriormente.


Para os optantes pelo Simples Nacional, a regra de recolhimento do ISS sobre os serviços prestados não muda e continua seguindo a sistemática própria do PGDAS-D.


Livros fiscais


O encerramento dos livros fiscais continua sendo realizado pelo sistema municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 98/2008.


Empresas que utilizam sistemas integrados


Empresas que emitem notas fiscais por meio de Web Service devem adequar seus sistemas às especificações do padrão nacional. Os manuais, layouts e demais orientações técnicas estão disponíveis na documentação do Governo Federal:


Documentação técnica da NFS-e Nacional


O suporte técnico para utilização do Emissor Nacional é de responsabilidade do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e). O município poderá prestar orientações complementares aos contribuintes no telefone 4616-8522 ramal 2254.


 


 

FONTE: Secom/Cotia

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