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19/08/2025 às 19h45 - atualizada em 22/08/2025 às 21h27

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Redação

Cotia / SP

STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, não há ilegalidade na prisão
STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos
Foto: hytalosantos/Instagram

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão do influenciador Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente.


Na semana passada, as prisões foram determinadas pela Justiça da Paraíba após o influenciador Felca denunciar perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil.


Na decisão, o ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que o decreto de prisão foi devidamente fundamentado e não há ilegalidades.


“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura", decidiu o ministro.


No habeas corpus protocolado no STJ, a defesa de Hytalo sustentou que a prisão pode ser convertida por medidas cautelares mais brandas. Além disso, os advogados afirmaram que não havia proibição judicial para ele permanecer na Paraíba. O casal está preso em São Paulo.


Hytalo Santos é investigado pela exposição de adolescentes a conteúdos com conotação sexual.


Após a repercussão do caso, o Congresso Nacional se mobilizou para aprovar medidas contra a exposição de menores.


Na semana passada, a Câmara dos Deputados decidiu criar um grupo de trabalho para elaborar um projeto de lei (PL) destinado a combater a adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais.


Um dos textos sugeridos como base para o novo texto é o PL 2.628 de 2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto exige que as empresas de redes sociais criem mecanismos para evitar conteúdos com erotização de crianças. O texto prevê multas para as plataformas de até 10% do faturamento da companhia em caso de descumprir o que determina a legislação.


 

FONTE: Agência Brasil

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