18/12/2020 às 11h43
Redação
Cotia / SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a Covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.
Nenhuma lei afirma que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino.
O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.
FONTE: Brasil 61
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