09/07/2020 às 12h19
Redação
Cotia / SP
Já está valendo a lei que amplia o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022/2020 prevê que devem continuar funcionando durante a crise todos os órgãos que atendem mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Isso porque o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial. O texto também define que as vítimas podem ser atendidas e registrar a ocorrência por meio da internet ou por telefone. Em casos graves como estupro, feminicídio, lesão corporal grave ou ameaças com arma de fogo, por exemplo, o poder público deve obrigatoriamente fornecer atendimento presencial.
A lei também prevê que medidas protetivas urgentes também podem ser solicitadas pela internet. Além disso, medidas protetivas que já estão em vigor serão automaticamente prorrogadas até o fim do período de calamidade pública.
O Fórum Nacional de Segurança Pública, registrou um aumento de 44% nas ocorrências de violência contra a mulher em São Paulo durante a pandemia. No Acre, o aumento foi de 600%. Já segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve aumento de 14,1% nas denúncias feitas ao Ligue 180 nos primeiros quatro meses de 2020 em relação ao ano passado.
FONTE: Brasil 61
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