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Cotia

20/02/2026 às 21h48 - atualizada em 27/02/2026 às 21h01

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Redação

Cotia / SP

Cotia inaugura atendimento presencial do Polo de Empregabilidade Inclusiva
O serviço é destinado a pessoas a partir de 16 anos e vai além da intermediação de vagas e além do atendimento aos candidatos, atua diretamente junto às empresas interessadas em contratar profissionais com deficiência
Cotia inaugura atendimento presencial do Polo de Empregabilidade Inclusiva
Foto: Freepik

A Prefeitura de Cotia inaugura, no próximo dia 26, o atendimento presencial do Polo de Empregabilidade Inclusiva (PEI), iniciativa voltada à ampliação do acesso ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência. 


A ação é resultado de um convênio entre o Município e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) e passa a funcionar dentro do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), no Centro Administrativo da Prefeitura. 


Para o secretário de Trabalho e Renda de Cotia, Michel Alves, a implantação do polo representa um avanço importante na política de inclusão. “É um marco para ampliar o acesso ao trabalho, à informação e às oportunidades para pessoas com deficiência”, afirmou. 


O serviço é destinado a pessoas a partir de 16 anos e vai além da intermediação de vagas. O PEI oferece orientação para elaboração de currículo, apoio na preparação para processos seletivos, cursos de curta duração e emissão do chamado laudo capacitador — documento que permite às empresas comprovarem o cumprimento da Lei de Cotas. 


Além do atendimento aos candidatos, o Polo também atua diretamente junto às empresas interessadas em contratar profissionais com deficiência. A equipe analisa as vagas disponíveis e cruza as informações com o perfil dos participantes do programa, buscando maior assertividade nas contratações. 


O atendimento será realizado no PAT, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura de Cotia (CAC), na rua Jorge Caixa, 306, térreo, das 10h às 16h. Informações pelo telefone (11) 93940-2672.  


O que diz a Lei de Cotas


A chamada Lei de Cotas para pessoas com deficiência está prevista na Lei nº 8.213. 


Ela determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS. 


A porcentagem varia conforme o número de empregados: 


De 100 a 200 funcionários: 2% 


De 201 a 500: 3% 


De 501 a 1.000: 4% 


Acima de 1.000: 5% 


Mais do que cumprir uma obrigação legal, a medida busca garantir acesso real ao mercado de trabalho, promover autonomia financeira e ampliar a participação social das pessoas com deficiência. 


Serviço:
Atendimento presencial do Polo de Empregailidade Inclusiva (PEI)
Quando: dia 26 de fevereiro (quinta-feira), das 10h às 16h
Local: Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT)
Rua Jorge Caixe, 306 – térreo, Jardim Nomura


 

FONTE: Secom/Cotia

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