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Política

17/09/2022 às 11h04

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Redação

Cotia / SP

Nenhum candidato poderá ser preso a partir de hoje
Prisão, no entanto, poderá ser aplicada quando houver flagrante delito
Nenhum candidato poderá ser preso a partir de hoje
Imagem: Cássio Costa/Agência Senado

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.


Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.


De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.


Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 15 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.


Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

FONTE: Agência Brasil

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